Delegado é preso em flagrante no TO após disparo de arma fogo e ameaças em casa
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Delegado Antônio Gonçalves de Carvalho Neto
Arquivo Pessoal
O delegado Antônio Gonçalves de Carvalho Neto foi preso em flagrante, em Palmas, suspeito de fazer um disparo de arma de fogo e proferir ameaças durante um conflito em uma casa. A informação foi confirmada pela Secretaria de Segurança Pública (SSP). Não houve feridos.
A ocorrência foi registrada na tarde desta quinta-feira (30) em uma quadra na região central de Palmas. A Corregedoria-Geral da Polícia Civil e a Delegacia de Assuntos Internos investigam o caso.
O delegado passou por audiência de custódia e recebeu liberdade provisória com medidas cautelares nesta sexta-feira (31).
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A defesa dele informou que o caso envolve informações clínicas e familiares protegidas por sigilo e por isso não divulgará detalhes nem comentará o mérito fora dos autos. Também reforçou o princípio da presunção de inocência e o compromisso com uma atuação técnica e restrita ao processo (veja a nota abaixo).
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Antônio Gonçalves é concursado desde 2002 e atualmente está trabalhando na diretoria de Polícia Comunitária, segundo o Portal da Transparência.
Segundo a SSP, o disparo, conforme apurado até o momento, não foi direcionado a nenhuma pessoa e não houve feridos. A arma usada no disparo pertence à polícia e foi apreendida. Foram solicitados laudos periciais no local e as unidades responsáveis ouviram testemunhas e os envolvidos.
Segundo a defesa, o juiz atendeu à recomendação da defesa concedendo liberdade provisória ao cliente com base em diversas medidas cautelares diversas da prisão que resguardam a própria integridade do flagrado, entre elas continuidade de tratamento, suspensão de porte de arma, proibição de mudança de endereço e comparecimento por 90 dias.
Íntegra da nota da Secretaria de Segurança Pública
A Secretaria da Segurança Pública do Tocantins (SSP/TO) informa que a Corregedoria-Geral da Polícia Civil e a Delegacia de Assuntos Internos investigam um disparo de arma de fogo realizado, supostamente, por um delegado da Polícia Civil em Palmas na tarde de quinta-feira, 30, durante uma situação de conflito com terceiros. O disparo, conforme apurado até o momento, não foi direcionado a nenhuma pessoa e não houve feridos.
A arma usada no disparo, pertencente à SSP/TO, foi apreendida. O delegado foi preso em flagrante pelos crimes de disparo de arma de fogo e ameaça e se encontra detido aguardando determinação judicial.
Foram solicitados laudos periciais no local e as unidades responsáveis ouviram testemunhas e os envolvidos. O inquérito será concluído dentro do prazo legal.
Íntegra da nota da defesa
Aires Cavalcante Advogados, por seus advogados constituídos, diante da repercussão de fatos submetidos à apreciação do Poder Judiciário, vem a público, com a serenidade que o momento exige, manifestar-se nos seguintes termos:
1. SIGILO LEGAL E DEVER DE RESERVA
Os fatos noticiados são objeto de procedimento em curso perante o Poder Judiciário do Estado do Tocantins, submetido a sigilo legal. Por dever de lealdade processual e em respeito à autoridade judiciária, esta defesa não divulgará peças, imagens, laudos, depoimentos ou qualquer elemento constante dos autos, nem confirmará ou desmentirá conteúdos que circulem fora deles.
2. NÃO ANTECIPAÇÃO DE MÉRITO
Nenhuma consideração sobre o mérito será feita fora dos autos. As teses defensivas — de fato e de direito — serão deduzidas exclusivamente perante o juízo natural da causa, nos momentos processuais próprios, sob o contraditório e a ampla defesa. Juízos formados antes da instrução, seja em que sentido for, não servem à verdade nem à justiça.
3. CONFIANÇA NA APURAÇÃO E NAS INSTITUIÇÕES
Esta defesa reafirma integral confiança na apuração conduzida pelo Poder Judiciário e reconhece a atuação técnica e institucional dos órgãos envolvidos, entre eles a Polícia Civil do Estado do Tocantins e o Ministério Público. A investigação regular, conduzida com isenção e sob controle jurisdicional, é precisamente o caminho legítimo para o esclarecimento integral dos fatos — e é nele, e não no debate público, que esta defesa deposita sua expectativa.
4. COMPONENTE CLÍNICO E FAMILIAR — MATÉRIA PROTEGIDA
O caso envolve circunstâncias de ordem clínica e familiar de natureza estritamente privada, resguardadas pelo sigilo médico e pelo direito constitucional à intimidade e à vida privada (art. 5º, incisos X e LX, da Constituição Federal). São questões que não comportam exposição pública e cuja divulgação alcança terceiros que não são parte de procedimento algum, inclusive pessoas em situação de vulnerabilidade, para quem a exposição produz dano irreparável e alheio a qualquer interesse público legítimo.
Esta defesa solicita respeitosamente aos veículos de comunicação, aos usuários de redes sociais e ao público em geral que se abstenham de divulgar, reproduzir ou especular sobre dados pessoais, imagens, informações de saúde e aspectos familiares relacionados ao caso. O sigilo não é privilégio de quem quer que seja: é garantia legal que protege a própria apuração e resguarda pessoas.
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Reafirma-se, por fim, a garantia constitucional da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal), que não se opõe à apuração — antes a pressupõe —, e o compromisso desta banca com atuação técnica, respeitosa às instituições e estritamente limitada aos autos.
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